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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO (Leitura obrigatória)
Contrato de Participação | Rogério Menezes Leilões
GRUPO ROGÉRIO MENEZES

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO

Instrumento particular de contrato de participação de leilão online e presencial
ATENÇÃO — LEITURA OBRIGATÓRIA. O aceite das condições é realizado online durante o cadastro. Caso não concorde com os termos, não participe. Após a arrematação, aplicam-se as obrigações e condições previstas neste contrato.
Quadro de referência rápida — leilões de bancos
Comissão5% sobre o valor do lote
PagamentoOrientação operacional: até as 15h, com possível extensão autorizada até as 16h; confira a cláusula 2.1.
InadimplênciaMulta contratual de 20% do valor total devido para leilões de bancos e seguradoras (cláusula 2.2).
VisitaçãoSegundas-feiras, das 8h às 13h, com agendamento prévio.
Após arremataçãoNão é permitida visitação posterior, conforme cláusula 3.
Este quadro é informativo e não substitui a leitura integral das cláusulas.

O presente termo, que possui força de contrato de adesão, nos termos do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis à espécie, estabelece as condições para a participação de particulares e/ou pessoas jurídicas em leilões públicos dos clientes/comitentes vendedores da ROGÉRIO MENEZES LEILÕES (doravante “ROGÉRIO MENEZES”). Ao aceitá-las, o partícipe/potencial licitante, doravante denominado “Usuário”, declara estar ciente e de acordo com tudo o aqui estipulado.

1. HABILITAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

1.1. A participação do Usuário em todo e qualquer leilão depende de seu prévio cadastramento no ambiente virtual da ROGÉRIO MENEZES LEILÕES. A aceitação do cadastro é ato de ingerência exclusiva da ROGÉRIO MENEZES LEILÕES, que poderá, inclusive, consultar bancos de dados do comércio (SPC, SERASA e similares) na investigação da idoneidade do solicitante, bem como requisitar a documentação que entender útil à verificação da veracidade dos dados, não lhe sendo exigível sequer prestar satisfação no caso de negativa à solicitação de cadastramento.

1.2. A participação somente será aceita quando o solicitante/Usuário declarar, em campo próprio existente no ambiente virtual, a aceitação das condições de cadastramento e habilitação contidas na ficha cadastral. Nessa ocasião, o usuário declara ter conhecimento expresso dos termos do edital de leilão que é disponibilizado a todos os partícipes, virtuais ou presenciais, e cujas regras valem indistintamente.

2. VINCULAÇÃO APÓS ARREMATE E PAGAMENTO

2.1. Declarado comprador, o Usuário, agora arrematante, assume o compromisso indeclinável e irretratável de honrar o lance comprador, independentemente de manifestação expressa posterior. Deverá, pois, depositar o valor do lote, acrescido da comissão do leiloeiro equivalente a 5% (cinco por cento) do valor daquele, de acordo com o edital do leilão publicado, em favor da ROGÉRIO MENEZES LEILÕES, exclusivamente nas contas que o sistema liberar, sempre no prazo máximo e improrrogável de até as 16 horas do dia do arremate.

2.2. Decorrido o prazo assinado no item precedente, sem que haja o pagamento total do valor devido, o Usuário-arrematante fica automaticamente constituído em mora, sem necessidade de qualquer interpelação posterior, e pagará, a título de multa pelo desfazimento do negócio, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total devido (lance fixo, comissão de leiloeiro e frete, se houver) para leilões de Bancos e Seguradoras e 30% (trinta por cento) do valor total devido (lance e comissão de leiloeiro) para leilões do DETRAN/RJ, mediante depósito nos mesmos moldes do item precedente.

2.3. Em se tratando de lance fixo sob condicional, ou seja, aquele em que o valor final não atingir o mínimo estabelecido pelo titular do bem, ficando condicionado à aceitação desse último, a ROGÉRIO MENEZES LEILÕES informará ao Usuário, por e-mail ou qualquer outro meio idôneo cuja comprovação se possa documentar, tão logo seja possível, sua aceitação ou não pelo comitente vendedor.

2.4. Em sendo aceito o lance fixo sob condicional, o Usuário licitante se vincula ao negócio como se fora hipótese de arremate convencional, e deverá efetuar o pagamento de que fala o item 2.1 no mesmo prazo ali estabelecido (ou seja, até as 16 horas do mesmo dia da comunicação da resposta de aceitação do lance fixo condicional), sob pena de incidir na mora prevista no item 2.2 e sujeitar-se aos mesmos procedimentos de cobrança adiante estabelecidos.

3. SOBRE A VISITAÇÃO / PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL

3.1. As visitações ao pátio, assim como os leilões presenciais, acontecem exclusivamente às segundas-feiras, de 8h às 13h. Para comparecer, o Usuário cadastrado na plataforma precisa solicitar o agendamento nos canais oferecidos e comparecer munido de documento de identificação com foto e protocolo de agendamento.

3.2. O Participante tem direito a trazer no máximo 1 (um) acompanhante maior de 18 anos, também munido de documento de identificação.

3.2.1. É de responsabilidade dos Arrematantes a visita aos bens disponíveis para venda antes do pregão, não podendo alegar desconhecimento e fazer reclamações de nenhuma espécie e em momento algum após a arrematação.

3.3. Expressamos neste parágrafo que não serão aceitas exceções a essa regra, pois gera prejuízos ao cronograma de eventos semanais.

4. PENALIDADES E COBRANÇA EM CASO DE DESISTÊNCIA

4.1. O Usuário, ao mesmo tempo em que reconhece a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida originada na hipótese prevista no item 2.2, autoriza, no ato de aceitação deste termo, a transferência TED ou PIX em valor equivalente àquela, acrescido de taxas do leilão, com posterior remessa a protesto e/ou às entidades de proteção ao crédito (SPC, SERASA e similares), sem prejuízo de sua cobrança judicial.

4.2. A referida cobrança judicial se fará acompanhar de simples memória de cálculo do valor devido, acrescido de correção monetária calculada com base no CDI e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida.

4.3. O crédito em questão poderá, a exclusivo critério da ROGÉRIO MENEZES LEILÕES, ser cedido a terceiros, independentemente de notificação prévia ao Usuário.

4.4. O Usuário que não honrar o arremate dentro do prazo de pagamento não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado na ROGÉRIO MENEZES LEILÕES, e seu cadastro ficará bloqueado enquanto perdurar a inadimplência. Caso a ROGÉRIO MENEZES LEILÕES, fazendo uso das ferramentas e dispositivos que lhe são facultados e a seu exclusivo critério, identifique cadastros vinculados àquele bloqueado por inadimplência, poderá cancelá-los ou inserir novo bloqueio enquanto persistir a inadimplência.

5. FORO

5. Considerando que o domicílio da sede da ROGÉRIO MENEZES LEILÕES é o mesmo em que se situam os lotes depositados pelos comitentes vendedores, qual seja, o de RIO DE JANEIRO/RJ, fica esse eleito como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente termo e dos certames ali realizados, com renúncia expressa, por parte dos Usuários, a qualquer outro, por privilegiado que seja. Por estar ciente e de acordo com tudo aqui estipulado, apresento à ROGÉRIO MENEZES LEILÕES o aceite dos Termos de Participação do Leilão.

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITE

Ao aceitar eletronicamente as condições durante o cadastro, o participante declara ciência das regras aplicáveis, observados o contrato e o edital do respectivo leilão.

Versão diagramada para apresentação no site. Revisar juridicamente antes da publicação; houve normalização de linguagem e pontuação em relação ao texto fornecido.

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